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TRANSPARÊNCIA

O IMADEL reafirma seu compromisso com a transparência, a ética, a publicidade dos atos institucionais e a responsabilidade na gestão de seus projetos, parcerias e recursos. Em conformidade com os princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal, com a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e com a Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), esta página reúne documentos institucionais, instrumentos de parceria, relatórios de atividades, prestações de contas e demais informações de interesse público. Nosso objetivo é assegurar o acesso à informação, fortalecer o controle social e promover uma gestão pautada pela legalidade, transparência, participação social e prestação de contas à sociedade.

ATAS E DOCUMENTO

RELATÓRIOS DE GESTÃO

BALANÇOS CONTÁBEIS

BALANÇO 2025

EDITAIS, CONVÊNIOS E TERMOS ADITIVOS

Edital de chamamento público FIA/RJ nº 002/2022 para seleção e cadastramento de entidades de assistência social, regularmente constituída, dotadas de personalidade jurídica de direito privado sem fins econômicos ou lucrativos, com vista a celebração de parceria por meio de termo de colaboração, para o desenvolvimento de programas e ações de proteção social especial de média complexidade, no âmbito do programa de atenção à criança e ao adolescente em situação de risco, publicado em 02 de agosto de 2022.

 

Entidade Parceira: Instituto Maria de Lourdes Barbosa Pinheiro – IMADEL, situada na Rua Maria de Lourdes Barbosa Pinheiro (antiga estrada 111), S/Nº, no Bairro do Vale das Pedrinhas em Guapimirim, RJ é uma Organização da Sociedade sem fins Lucrativos e tem como Objeto Social oferecer projetos e programas de atenção à criança e ao adolescente em situação de risco e vulnerabilidade e aos seus familiares.

 

Termo de Colaboração, nº  985/2023 – CONVERJ, que entre si celebram a Fundação para a Criança Adolescência (FIA-RJ) e Instituto Maria de Lourdes - IMADEL, CNPJ Nº 39.8.0.955/0001-01, com vigência de 20/03/2024 a 19/03/2027, no valor de R$1.582.600,68 (Um milhão, quinhentos e oitenta e dois mil, seiscentos reais e sessenta e oito centavos) pagos em parcelas trimestrais de R$ 131.883,39 (Cento e trinta e um mil, oitocentos e oitenta e três reais e trinta e nove centavos). Publicado no DOERJ de 27/03/2024.

 

O termo acima tem por objetivo a Execução de programa e ações de proteção social especial de média complexidade da área de atenção à criança e ao adolescente em situação de risco

 

1º Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 985/2023, com o nº CONVERJ 1.147, que entre si celebram o Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Estado da Casa Civil e Instituto Maria de Lourdes - IMADEL. O presente Termo Aditivo ao Termo de Colaboração tem por objeto substituir o órgão concedente Fundação para a Infância e Adolescência por Secretaria de Estado da Casa Civil, tendo em vista a publicação do Decreto nº 49.416, de 09/12/2024. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Termo de Colaboração originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. Publicado no DOERJ d 27/03/2024. Publicado no DOERJ de 31/03/2025.

RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO
SEI 150001/004038/2025 - Processo SEI de Pagamento

Relação de Bens Adquiridos
Relatório Físico Financeiro
RFF 2025
RFF 2026
Relação de Ingresso e Pagamentos
RIP 2025
RIP 2026
Demonstração da Receita e Despesa
DRD 2025
Extratos Bancários
Extratos 2026
DRD 2026
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